Atraso cognitivo e INSS

Dr. Júlio César de Almeida Barros Psiquiatra com 36 anos de experiência clínica e formação em  hipnoterapia individual e de grupo. Criou e inaugurou o Pronto Atendimento Psiquiátrico em 1987, desde então, adquiriu grande conhecimento e prática em emergências psiquiátricas.

Paciente do sexo masculino, jovem, inicia a atividade profissional no qual é exigida apenas instrução primária. Tarefas repetitivas de fácil execução. Infelizmente após aproximadamente um ano o paciente se torna lento, abstém de comparecer ao trabalho e quando se faz presente comete erros simples. Antes tido como pessoa de pouca fala, cordial, sorriso fácil, agora praticamente mudo, mantendo a fisionomia alegre, apenas expressa pouquíssimas palavras. O gerente da empresa comunica aos familiares das alterações do comportamento, quando então, o paciente é encaminhado ao psiquiatra.

Ao exame do estado mental do paciente o psiquiatra identifica o atraso cognitivo. A deficiência mental acomete as habilidades intelectuais do compreender e do entendimento,  provoca prejuízo no discernimento e na tomada de decisões. O retardo mental torna restrita a percepção, o raciocínio é concreto e obviamente a simbolização é diminuta inviabilizando a abstração.

Entretanto em muitos indivíduos a aparência física está dentro dos limites de normalidade. Na contratação de trabalhadores de forma empírica onde inexiste o especialista de recursos humanos e  nenhum candidato ao emprego é submetido a teste psicológico, à limitação cognitiva é indetectável.

O gerente, ou supervisor ou encarregado do setor da empresa determina o encaminhamento do funcionário a medicina do trabalho que por sua vez confirma a licença médica e agenda a perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na perícia diante do perito, frente a frente, o examinador não especializado em doenças mentais muitas vezes de forma incompetente indefere o benefício e o débil mental se vê privado do justo auxílio-doença que lhe seria correto.

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